
O que vem a ser INCOTERMS ?
Incoterms são termos de comercio internacional definidos pela CCI (Câmara Internacional do Comércio), onde esses definem os direitos e deveres do exportador e importador. Os termos surgiram em 1936 quando a CCI consolidou as diversas formas contratuais para serem utilizados no comercio internacional, atualmente utilizamos a INCOTERM 2000 .
EXW (...named place)
Esse é o de obrigação mínima para o exportador , consiste em basicamente deixar a mercadoria a disposição do importador, ou seja , os custos de transporte , desembaraço da mercadoria , transporte internacional tudo é custo por conta do importador .
Podemos utiliza-lo em qualquer modalidade de transporte.
FAS (Free on Board)
Utilizado na modalidade: aquaviária marítima, fluvial ou lacustre, o exportador é responsável pela produção da mercadoria , transporte até o porto , desembaraço e colocação da mercadoria ao lado do navio transportador,no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado , a partir desse momento as obrigações do exportador acabam e o importador assume todos os riscos e custos da mercadoria ate seu destino final .
FOB (Free on Board)
O incoterm mais utilizado aqui no Brasil, usado exclusivamente em transporte aquaviário. Consiste na fabricação , transporte até o porto , desembaraço e transposição da mercadoria pela a murada do navio , a partir daí, onde a mercadoria é transposta acaba-se as responsabilidades do exportador quanto a perdas e danos da mercadoria quem cabem agora integralmente ao importador ate seu destino final .
FCA (Free Carrier)
O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CFR(Cost and Freight)
O exportador é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado,pelo desembaraço da exportação.Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio, caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria.Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF(Cost, Insurance and Freight)
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque,o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado,o comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas.
O exportador é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação,contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal,o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar,os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador.
Utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT(Carriage Paid to)
O exportador contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado,a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam ocorrer.
O exportador é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação,utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid to)
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino,
utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DAF(Delivered at Frontie)
O exportador deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto, a entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar. O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação.
Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias, utilizado para transporte terrestre.
DES(Delivered Ex Ship)
O exportador deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado, O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga.Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DEQ(Delivered Ex Quay)
A responsabilidade do exportador consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado, arcando com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais, a partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação.Deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DDU(Delivered Duty Unpaid)
O exportador deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador, assumindo todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação. Cabe ao importador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação.Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP(Delivered Duty Paid)
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado. É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o exportador, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado.
Não deve ser utilizado quando o exportador não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria, embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
Cassiana Loiola
Incoterms são termos de comercio internacional definidos pela CCI (Câmara Internacional do Comércio), onde esses definem os direitos e deveres do exportador e importador. Os termos surgiram em 1936 quando a CCI consolidou as diversas formas contratuais para serem utilizados no comercio internacional, atualmente utilizamos a INCOTERM 2000 .
EXW (...named place)
Esse é o de obrigação mínima para o exportador , consiste em basicamente deixar a mercadoria a disposição do importador, ou seja , os custos de transporte , desembaraço da mercadoria , transporte internacional tudo é custo por conta do importador .
Podemos utiliza-lo em qualquer modalidade de transporte.
FAS (Free on Board)
Utilizado na modalidade: aquaviária marítima, fluvial ou lacustre, o exportador é responsável pela produção da mercadoria , transporte até o porto , desembaraço e colocação da mercadoria ao lado do navio transportador,no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado , a partir desse momento as obrigações do exportador acabam e o importador assume todos os riscos e custos da mercadoria ate seu destino final .
FOB (Free on Board)
O incoterm mais utilizado aqui no Brasil, usado exclusivamente em transporte aquaviário. Consiste na fabricação , transporte até o porto , desembaraço e transposição da mercadoria pela a murada do navio , a partir daí, onde a mercadoria é transposta acaba-se as responsabilidades do exportador quanto a perdas e danos da mercadoria quem cabem agora integralmente ao importador ate seu destino final .
FCA (Free Carrier)
O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CFR(Cost and Freight)
O exportador é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado,pelo desembaraço da exportação.Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio, caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria.Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF(Cost, Insurance and Freight)
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque,o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado,o comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas.
O exportador é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação,contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal,o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar,os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador.
Utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT(Carriage Paid to)
O exportador contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado,a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam ocorrer.
O exportador é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação,utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid to)
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino,
utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DAF(Delivered at Frontie)
O exportador deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto, a entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar. O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação.
Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias, utilizado para transporte terrestre.
DES(Delivered Ex Ship)
O exportador deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado, O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga.Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DEQ(Delivered Ex Quay)
A responsabilidade do exportador consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado, arcando com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais, a partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação.Deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DDU(Delivered Duty Unpaid)
O exportador deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador, assumindo todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação. Cabe ao importador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação.Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP(Delivered Duty Paid)
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado. É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o exportador, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado.
Não deve ser utilizado quando o exportador não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria, embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
Cassiana Loiola
interessante ver essas denominações técnicas sobre as relações comerciais/empresarias. Malgrado eu nao poder agraciá-lo com vocábulos igualmente técnicos, fica desde já a minha compreensão para a importância da verticalização dos estudos em face da dinâmica empresarial e empreendedorista, ja que é viabização par auma melhor manipulação eorganização econômica e garantidora do progresso do mercado de trabalho.
ResponderExcluirforte abraço!!